DIREITOS E DEVERES ESTABELECIDOS — INTERPRY JUS
Hermenêutica da Reciprocidade e a Proteção da Dignidade
O sentido de um direito estabelecido vai além da permissão legal. Ele é um "trunfo" do indivíduo contra o arbítrio. Juridicamente, o direito subjetivo confere ao titular a faculdade de exigir do Estado ou de outrem uma prestação, garantindo que a esfera de liberdade pessoal seja respeitada.
Deveres não são restrições vazias, mas garantias de que o direito do próximo será efetivado. No Interpry Jus, entendemos que o dever jurídico é o que sustenta a paz social. Sem o cumprimento dos deveres, os direitos tornam-se promessas inócuas, pois a liberdade de um termina onde começa o dever de respeitar o outro.
Para compreender o sentido de direitos e deveres, a hermenêutica contemporânea busca a *ratio legis* (a razão da lei). O intérprete deve perguntar: "Qual mal esta norma visa evitar?" ou "Qual bem ela visa proteger?". No ESTUBLICO, aplicamos isso para entender que os mandamentos não são apenas regras, mas princípios de proteção à vida e à propriedade.
Todo direito e dever estabelecido deve passar pelo filtro da dignidade humana. Um dever que aniquila a dignidade é abusivo; um direito que ignora a dignidade alheia é ilegítimo. Esta é a regra de ouro da Interpry Jus: a técnica jurídica deve sempre servir à humanidade.
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