SEGURANÇA JURÍDICA — INTERPRY JUS
O Pilar da Estabilidade e da Confiança
Após compreendermos a força da Constituição como Norma Suprema e os critérios da Hermenêutica e Integridade, chegamos ao objetivo final de todo o sistema: a Segurança Jurídica. Ela é a garantia de que as regras do jogo não mudarão no meio da partida, permitindo que a sociedade floresça sobre uma base previsível.
1. Estabilidade e Irretroatividade
A segurança jurídica manifesta-se, primeiramente, na proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. No Interpry Jus, defendemos que um sistema onde as decisões mudam conforme o "humor" do momento não é um sistema de Direito, mas de arbítrio. A lei deve olhar para o futuro, respeitando o que foi construído no passado.
2. A Previsibilidade como Valor Ético
O cidadão precisa saber quais serão as consequências jurídicas de seus atos antes de praticá-los. A previsibilidade gera confiança, e a confiança é o combustível da economia e da paz social. Quando o intérprete aplica a norma com integridade, ele está, na verdade, protegendo a expectativa legítima de todos nós.
3. O Paralelo: A Rocha Inabalável
No ESTUBLICO, vemos que a paz do fiel repousa na imutabilidade das promessas divinas. No Direito, a paz do cidadão repousa na estabilidade das leis. Sem uma rocha firme onde pisar, tanto a fé quanto a justiça se tornam subjetivas e perigosas. A Segurança Jurídica é a materialização da justiça no tempo.
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