Pilar #1: Supremacia da Constituição – O Fundamento de Validade de Todo o Direito

INTERPRY JUS - Hermenêutica e Investigação Científica por Jônatas de Oliveira

Supremacia da Constituição Validade de Todo o Direito.

Dando continuidade à nossa série sobre os pilares da interpretação jurídica, hoje focamos no Princípio #1: Supremacia da Constituição. Como vimos no infográfico do post anterior, este é o princípio mestre que sustenta todo o sistema.

A Constituição no Topo

A Constituição Federal é a lei suprema. Ela está acima de todas as outras normas, leis e atos do Estado. Para que qualquer regra municipal, estadual ou federal exista legalmente, ela precisa pedir licença à Constituição.

Fundamento de Validade e Controle

Nenhuma lei ou ato administrativo pode contradizer a Carta Magna. Elas só possuem validade jurídica se estiverem em total harmonia com o texto constitucional. Quando essa harmonia é quebrada, entra em cena o Controle de Constitucionalidade.

O Poder Judiciário tem a missão vital de garantir essa supremacia, anulando qualquer norma que desafie a autoridade da Constituição.

🎥 A ANALOGIA DO ROTEIRO ORIGINAL

Pense na Constituição como o Roteiro Original de uma grande produção. Os diretores e atores (Legislativo e Executivo) podem criar novas cenas, mas se eles mudarem a essência da história ou o destino do protagonista sem autorização do Roteiro Original, essa cena é cortada na edição final pelo Diretor de Qualidade (Judiciário).

Próximo passo: No pilar 2, vamos entender as "Regras do Jogo" através do Princípio da Legalidade. Não perca!

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