HERMENÊUTICA CONTEMPORÂNEA — INTERPRY JUS
A Passagem da Interpretação para a Concretização do Direito
1. O Pós-Positivismo e a Carga Axiológica
A hermenêutica contemporânea supera o legalismo estrito. O Direito passa a ser visto como um sistema de regras e princípios carregados de valores (axiologia). No Interpry Jus, defendemos que a norma não pode ser dissociada da moralidade e da justiça social, integrando ética e técnica jurídica.
Influenciada por Gadamer, a hermenêutica moderna reconhece que o intérprete traz consigo suas experiências e pré-compreensões. O processo de entender a lei é um diálogo constante entre o texto e o contexto, onde o sentido da norma é construído na fusão de horizontes entre o passado da lei e o presente do julgador.
3. O Primado da Concretização (Friedrich Müller)
Interpretar não é apenas descobrir o sentido, é produzir a norma para o caso concreto. A hermenêutica contemporânea entende que o "texto" é apenas a ponta do iceberg; a "norma" só nasce quando o texto é aplicado à realidade, levando em conta os fatos e os valores em jogo.
4. Dialética do Ativismo e Autocontenção Judicial
O grande desafio contemporâneo é o equilíbrio entre o papel do Judiciário como garantidor de direitos fundamentais (ativismo) e o respeito à separação de poderes (autocontenção). A hermenêutica serve como o limite racional para que a justiça não se torne arbítrio.
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Bom de verdade
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