HERMENÊUTICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS — INTERPRY JUSA
A Constituição não é apenas um conjunto de conselhos políticos, mas uma norma jurídica vinculante. Na hermenêutica clássica de Konrad Hesse, a "vontade de constituição" exige que o intérprete dê preferência aos pontos de vista que preservem a força e a eficácia das normas constitucionais diante da realidade social.
Os direitos fundamentais são as vigas mestras do Estado Democrático. A teoria do "Núcleo Essencial" (Wesensgehalt) defende que, embora direitos possam sofrer restrições, o legislador não pode atingir a substância mínima que os torna efetivos. É a proteção contra o esvaziamento do direito pela via interpretativa ou legislativa.
Quando direitos fundamentais entram em colisão, a hermenêutica moderna utiliza a proporcionalidade em três níveis: Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito. O objetivo é equilibrar a balança da justiça sem anular um direito em favor de outro, mas buscando a concordância prática.
Como princípio supremo, a dignidade da pessoa humana funciona como o filtro hermenêutico de todas as demais normas. Nenhuma interpretação jurídica é válida se coisificar o ser humano ou ignorar seus direitos inalienáveis, garantindo que a lei sirva à vida, e não o contrário.
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