A Perícia Esclarece, a Justiça Decide: O Limite Ético da Prova no Processo | Interpry Jus

INTERPRY JUS - Hermenêutica e Investigação Científica por Jonatas de Oliveira

A Função Epistemológica da Perícia e a Busca pela Verdade Científica no Processo

No cenário das disputas judiciais, onde narrativas colidem e interesses se chocam, existe um limite ético e científico que não pode ser ultrapassado. É preciso resgatar uma premissa fundamental que, por vezes, se perde no calor dos debates forenses:

​No processo judicial, a prova técnica não tem a função de defender interesses. Sua função é esclarecer a verdade dos fatos sob a ótica da ciência e da técnica. A Justiça decide. A perícia esclarece.

Compreender essa divisão clássica de papéis é o primeiro passo para garantir a integridade do devido processo legal e evitar que a ciência seja instrumentalizada como mera peça de retórica.

O Perigo da Instrumentalização da Ciência

​A atividade pericial e a assistência técnica não existem para dar suporte a conveniências de acusação ou de defesa. A ciência forense não tem lado, não possui cliente e não se curva a expectativas de resultado; ela tem método, rigor e compromisso com a realidade dos dados.

​Quando uma das partes tenta moldar as conclusões técnicas para que elas digam o que convém ao processo, ocorre uma grave distorção epistemológica:

  • A ciência perde sua neutralidade, transformando-se em mera extensão do argumento defensivo ou acusatório.
  • O magistrado é privado de uma lente neutra, dificultando a formação de um livre convencimento verdadeiramente motivado.

​A prova técnica deve ser um farol de objetividade. Ela existe para traduzir o fato bruto em dados inteligíveis e íntegros, permitindo que a aplicação do Direito ocorra sobre bases reais, e não sobre suposições.

A Fronteira entre o Julgar e o Esclarecer

​Uma linha muito clara separa a jurisdição da atividade do expert. Cabe ao perito e ao assistente técnico responder ao "como", ao "quando" e ao "o quê" sob a ótica estritamente metodológica.

  • O Perito Esclarece: Identifica vestígios, atesta a integridade de um sistema, reconstrói a cadeia de custódia de um dado digital ou analisa a física de um evento. Ele não condena e não absolve.
  • O Juiz Decide: Pesa a prova técnica contra as demais provas do processo, avalia o dolo, a culpa, a tipicidade e profere a sentença.

​A soberania da decisão pertence exclusivamente ao magistrado. Contudo, para que sua decisão seja justa, a base técnica fornecida pelos esclarecimentos periciais deve ser inabalável e isenta de qualquer viés ideológico ou financeiro.

A Integridade Probatória como Garantia de Justiça

​Garantir que a perícia cumpra estritamente o seu papel de esclarecer é salvaguardar a própria Justiça. Seja na análise de uma assinatura, de uma transação financeira ou na recuperação de metadados em um disco rígido, o valor da prova técnica repousa na sua fidelidade científica.

​Sem essa neutralidade ética, o processo se torna um jogo de sombras, onde a verdade é sacrificada em nome do melhor argumento. A verdadeira hermenêutica forense exige que curvemo-nos diante dos fatos esclarecidos pela técnica, pois somente sobre a verdade é possível 

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