Hermenêutica Contratual: A Vontade das Partes vs. O Texto Escrito
A Supremacia da Intenção (Art. 112 do Código Civil)
- Nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
- O intérprete deve buscar o "espírito" do acordo, considerando o contexto em que o contrato foi firmado.
- A Hermenêutica Jurídica atua aqui como ferramenta de justiça, impedindo que o formalismo excessivo prejudique a equidade.
O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
- A boa-fé funciona como uma regra de conduta e um limite para a interpretação.
- Os contratos devem ser interpretados conforme os usos, costumes e a lealdade esperada entre as partes.
- Este rigor técnico é o que garante que o portal INTERPRY JUS entregue conhecimento que realmente transforma a prática jurídica.
Valoração Probatória no Conflito Contratual
- Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer aquele que não redigiu a cláusula ambígua (especialmente em contratos de adesão).
- A análise documental deve ser acompanhada de uma visão sistêmica de todo o negócio jurídico.
- Manter a consistência entre a prova e a norma é a nossa "regra de ouro" para evitar litígios desnecessários.
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