Pilar #2 - O Princípio da Legalidade

INTERPRY JUS - Hermenêutica e Investigação Científica por Jônatas de Oliveira

A LEGALIDADE E PRINCÍPIO 

Dando continuidade à nossa série sobre os pilares da hermenêutica, hoje exploramos o Princípio #2: Legalidade. Se a Supremacia coloca a Constituição no topo, a Legalidade é o que garante que ninguém — nem mesmo o Estado — esteja acima das regras estabelecidas.

O Governo das Leis

Como destaquei em nosso roteiro de estudos, o Estado e seus agentes só podem agir de acordo com o que é permitido ou determinado em lei prévia. Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.

Segurança Jurídica e Limitação do Poder

A função principal da Legalidade é evitar o arbítrio. Ela serve como uma Segurança Jurídica: garante que o cidadão não seja surpreendido por ações repentinas do Estado e saiba exatamente quais são as regras antes mesmo de começar qualquer ação. É o freio essencial contra o abuso de autoridade.

⚽ A ANALOGIA DAS REGRAS DO JOGO

Imagine uma partida de futebol. O juiz (Estado) tem autoridade, mas ele não pode inventar um cartão azul ou uma expulsão por um motivo que não esteja no livro de regras. O jogador (Cidadão) entra em campo confiando que as regras não serão mudadas durante os 90 minutos. Isso é a Legalidade: o jogo só acontece dentro das regras previamente escritas.

Na prática advocatícia, a Legalidade é a primeira linha de defesa contra atos administrativos inválidos. Se não há previsão legal, não há dever de obediência.

No próximo post, vamos entender o equilíbrio entre os Poderes com o Princípio #3: Separação dos Poderes.

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