A LINDB e a Hermenêutica Consequencialista: O Rigor Técnico na Aplicação do Direito

INTERPRY JUS - Hermenêutica e Investigação Científica por Jonatas de Oliveira

RIGOR TÉCNICO NA APLICAÇÃO DO DIREITO

​A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é, por excelência, a "lei das leis". Diferente dos códigos que regulam diretamente a conduta social, a LINDB funciona como um autêntico manual de instruções para o ordenamento jurídico, ditando como as normas devem nascer, viger e, fundamentalmente, como devem ser interpretadas. No ecossistema do Interpry Jus, onde defendemos a primazia da exegese sobre a eisegese, a LINDB surge como o escudo definitivo da segurança jurídica.

Com as alterações trazidas pela Lei nº 13.655, o legislador brasileiro inseriu no artigo 20 um dos conceitos mais revolucionários da hermenêutica contemporânea: o consequencialismo jurídico. O texto determina de forma categórica que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

O Artigo 20 e a Exegese da Realidade

​Essa virada paradigmática exige do operador do Direito um rigor quase científico. No passado, a aplicação da lei muitas vezes se limitava ao silogismo mecânico ou à imposição de conceitos fluídos como "interesse público" ou "justiça social", sem qualquer compromisso com o desfecho real na malha social.

​A hermenêutica consequencialista não confere ao julgador o poder de ignorar a lei em nome de suas convicções pessoais; pelo contrário, ela impõe o dever de fundamentar a decisão demonstrando que os efeitos práticos daquela escolha são juridicamente sustentáveis e eficientes. Trata-se da superação do idealismo abstrato pelo pragmatismo responsável.

Segurança Jurídica e Inovação Probatória

​Quando transportamos o espírito da LINDB para o cenário atual, marcado pela ascensão da inteligência artificial, deepfakes e vestígios digitais, a necessidade de segurança jurídica torna-se ainda mais gritante. A validação de uma prova técnica ou a modulação de efeitos em um processo não podem derivar de suposições ou anacronismos.

​Interpretar o direito hoje à luz da LINDB significa compreender que cada validação probatória estabelece um precedent com consequências profundas na estabilidade das relações jurídicas e na verdade processual.

Explore a fundo no Interpry Jus:

📜 Hermenêutica e Filosofia do Direito

Gadamer: A base da compreensão e o diálogo na interpretação. Acesse aqui 

Fundamentos: A Hermenêutica Jurídica e seus desdobramentos modernos. Leia mais 

Manifesto: Conhecimento que Transforma — A missão do Interpry Jus. Conheça

Assista aos nossos estudos em vídeo:

INSCREVA-SE NO CANAL

Se você deseja receber uma orientação sobre Hermenêutica Jurídica e Direito, clique abaixo:

RECEBA UMA ORIENTAÇÃO ⚖️
INTERPRY JUS
Hermenêutica e Investigação Científica

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem