Interpry Jus: A Defesa da Norma e da Segurança Jurídica — Interpry Jus
A DEFESA DA NORMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA
Hermenêutica como Escudo contra o Arbítrio
1. Supremacia e Vinculação
O Interpry Jus defende que a norma jurídica é o limite instrponível do poder. Defender a norma é assegurar a supremacia da Constituição e das regras fundamentais sobre as vontades passageiras de governantes ou maiorias ocasionais. Sem norma vinculante, não há liberdade real.
2. A Norma como Garantia de Estabilidade
A segurança jurídica nasce da previsibilidade das normas. Quando o Interpry Jus defende o texto normativo, está protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A norma é o que permite ao cidadão planejar o futuro sem o medo de mudanças abruptas nas regras do jogo.
3. Interpretação em Favor da Eficácia
Não basta a existência da norma; é preciso garantir sua eficácia. Nossa hermenêutica busca extrair o máximo alcance dos preceitos legais, combatendo interpretações que visem esvaziar o sentido dos direitos e deveres estabelecidos. - Veja mais sobre: "direitos e deveres estabelecidos."
Defender as normas é zelar pela coerência do sistema. Uma norma não pode ser interpretada isoladamente, mas como parte de um todo harmônico. No Interpry Jus, a defesa da norma é a defesa da própria Justiça em sua forma mais institucional e perene.
➔ Veja Também os princípios essenciais da - hermenêutica jurídica
Deseja receber nossas reflexões jurídicas e teológicas?
QUERO RECEBER NO WHATSAPP
Comentários
Postar um comentário